Cadastro de cliente

Formulário de cadastro da empresa

Cadastre a sua empresa e deixe tudo pronto para a primeira operação

Buscamos os dados da empresa na Receita Federal, e você envia só os documentos que faltam.

Para cotar, você não precisa de cadastro. Ele só é exigido para fechar a primeira operação.

Exigência legal

O cadastro é obrigatório para fechar câmbio

Não é uma escolha da vaart nem de um banco. A lei de prevenção à lavagem de dinheiro e as regras do Banco Central exigem que toda instituição de câmbio conheça a empresa antes da primeira operação. O cadastro responde a três perguntas:

Quem é a empresa?Razão social, sede, sócios e quem assina por ela.
Quanto ela pode operar?O câmbio precisa combinar com o tamanho da empresa. É isso que define o limite.
Como isso protege você?A mesma regra impede que alguém use o nome da sua empresa para movimentar dinheiro.
As normas, para quem quiser ler

Lei 9.613/1998. Lei de prevenção à lavagem de dinheiro: obriga as instituições financeiras a identificar os clientes e manter o cadastro atualizado (art. 10).

Circular BCB 3.978/2020. Regra do Banco Central de prevenção à lavagem de dinheiro: a instituição precisa conhecer a empresa, os sócios, os representantes e quem controla a empresa.

Lei 14.286/2021 e Resolução BCB 277/2022. Regras do mercado de câmbio: a instituição pede os documentos que considerar necessários e os guarda por 10 anos.

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